2025 - Em elaboração
2024 - Em elaboração
Estudantes do Ensino Fundamental II e Médio;
Alunos de graduação e pós-graduação de Universidades, Faculdades ou Centros de Ensino Superior, Técnico e/ou Profissionalizante;
População geral que demonstre interesse no aprendizado sobre o corpo humano (ex. Grupos da Terceira Idade, Associações de Atletas ou Desportistas, SESC...).
Este museu vem alcançando com sucesso seu público alvo, recebendo algumas dezenas de escolas e outros grupos por ano.
Cada pessoa que visita o Museu é convidada a anotar seu nome, idade, cidade de origem, grau de escolaridade e a data da visita. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os visitantes podem optar por fornecer todos, apenas alguns, ou nenhum desses dados, e os motivos da coleta são informados com clareza. As finalidades desse registro são: atender ao estabelecido pelo artigo 17 do Estatuto dos Museus (Lei nº 11.904/2009), comparar a quantidade de visitantes a cada ano, identificar o tipo de público predominante para ajustar o conteúdo da visita guiada, comprovar a relevância do Museu perante à sociedade e confirmar que o projeto de extensão está alcançando seus objetivos.
Periodicamente, os dados do registro manuscrito são transcritos para uma planilha digital, a fim de que análises estatísticas possam ser feitas ao final do ano. Dados faltantes ou preenchidos incorretamente são marcados como “Sem registro”.
"Art. 17. Os museus devem manter registros permanentes de suas atividades, de seu acervo e da frequência de público." - Lei nº 11.904/2009
Nota: os visitantes podem revogar o consentimento de registro dos seus dados a qualquer momento, e pedir que sejam excluídos, entrando em contato com o docente responsável.